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Due Diligence: Avaliação de Integridade de Terceiros

Última revisão e atualização: 20 de Março de 2026

01. Objetivo e Gerenciamento de Riscos de Terceiros

Alinhada aos critérios de excelência em governança corporativa recomendados pela CGU, a Talas adota o procedimento de Due Diligence de Integridade (Background Check) como etapa obrigatória e preliminar para a contratação de fornecedores críticos, estabelecimento de parcerias tecnológicas e admissão de grandes contas comerciais B2B.

O objetivo é mapear, mitigar e neutralizar riscos associados a fraudes fiscais, crimes ambientais, uso de trabalho análogo à escravidão e atos de corrupção que possam comprometer a reputação institucional ou a estabilidade jurídica das soluções SaaS fornecidas pela Talas.

02. Triagem Estruturada e Fontes de Consulta Obrigatórias

Antes da assinatura de qualquer instrumento jurídico contratual, o comitê de compliance da Talas realiza a varredura cadastral unificada das empresas e de seus sócios administradores nas seguintes bases oficiais de controle:

  • CEIS e CNEP: Consulta mandatória ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas. É expressamente vedada a homologação de parceiros com sanções impeditivas vigentes.
  • TCU e CNJ: Mapeamento de certidões de licitantes inidôneos junto ao Tribunal de Contas da União e registros de improbidade administrativa no Conselho Nacional de Justiça.
  • Cadastros de Idoneidade Laboral: Verificação perante o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo do Ministério do Trabalho.

03. Tratamento de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs)

Seguindo as balizas normativas do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), a identificação de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) ou de seus parentes consanguíneos até segundo grau na composição societária de potenciais parceiros comerciais exige cuidados redobrados:

A existência de um PEP na estrutura não atua como fator de exclusão automática, mas impõe a instauração imediata de um procedimento de Due Diligence Reforçada. Este processo visa atestar a absoluta legalidade e a origem dos fundos da empresa parceira, exigindo a aprovação unânime e por escrito da Diretoria Executiva da Talas para a validação do contrato.

04. Cláusulas de Compliance e Rescisão por Desconformidade

A adesão aos padrões de integridade da Talas possui natureza vinculante e cogente. Todos os contratos celebrados possuem cláusulas anticorrupção e de proteção de dados bilaterais rígidas.

O descumprimento comprovado de qualquer diretriz ética, ou a inclusão superveniente do parceiro em cadastros restritivos públicos (como o CEIS), confere à Talas o direito de rescindir o contrato de forma imediata, de pleno direito, sem ônus financeiro, multas rescisórias ou necessidade de aviso prévio judicial, sem prejuízo da cobrança por perdas e danos.