Princípio da Minimização: Coleta Estrita do Necessário
Última revisão e atualização: 16 de Abril de 2026
01. Adequação, Proporcionalidade e Mitigação de Riscos
A Talas adota a premissa de que acumular dados em excesso constitui um risco operacional, de segurança e jurídico desnecessário. O princípio da minimização e da necessidade — fundamentado no Artigo 6º, Inciso III da LGPD — garante que processemos apenas o volume estritamente adequado, proporcional e necessário de informações para viabilizar as funcionalidades principais e os serviços analíticos da plataforma.
02. Filtros de Ingestão Ativos em Fontes Oficiais
Durante as varreduras, capturas automáticas e integrações diretas realizadas em Diários Oficiais da União, dos Estados e Municípios, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nossos algoritmos utilizam rotinas de triagem automatizada.
Esses filtros descartam na camada de recepção qualquer informação classificada como dado pessoal sensível ou que não possua correlação com as atividades de inteligência concorrencial da nossa ProcureTech.
03. Expurgo Automatizado de Dados Pessoais Irrelevantes
Caso um edital público, termo de referência ou contrato homologado contenha dados pessoais de servidores ou terceiros (como CPF, assinaturas digitais individuais, dados bancários particulares ou e-mails pessoais) que careçam de relevância jurídica ou estratégica para o monitoramento da licitação, tais registros são expurgados de forma imediata na camada de ingestão, impedindo seu armazenamento.
04. Arquitetura Baseada em Metadados Vitais
Mantemos em nossas bases de dados consolidadas unicamente os metadados vitais necessários para as análises comerciais:
- CNPJ e Razão Social das corporações concorrentes;
- Valores unitários, valores globais adjudicados e descrição dos itens licitados;
- Histórico cronológico de lances públicos e termos de homologação e adjudicação de certames.